Sobre o FAPEMI

Criado pela Lei 485 de 21 de setembro de 1.993, inicialmente chamado de Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidos Públicos Municipais de Itapeva, e conhecido por FAPEMI, o hoje Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, reestruturado pela Lei 1.035 de 07 de janeiro de 2.008, tem por finalidade garantir os meios de subsistência necessários nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte e a proteção à maternidade e à família (art. 3º da Lei 1.035/2008).

O Instituto, após sua reestruturação, passou a ser administrado por um Conselho Administrativo nomeado pelo Prefeito Municipal, liderado por uma Superintendente a Sra. Valéria Regina da Silva Antunes, eleita por escrutínio secreto em 26 de abril de 2.008, reeleita em 20 de abril de 2.012.
Sua criação em 1.993, apesar da aparente certeza de que trilharia por caminhos em que os recursos fartos propiciariam um volume de recursos que garantisse a aposentadoria dos servidores, bem como os atenderia em benefícios previdenciários outros, foi abalada pela inadimplência imposta por seu criador, sucedida por aumento do volume de débitos nas administrações posteriores.

Em dezembro de 2.008, deu-se a primeira investida do Instituto para que fosse possível apurar e repactuar a dívida relativa a contribuições patronais e àquelas descontadas dos empregados e não repassadas ao Fapemi.

Através da Lei 1.061 de 03.12.2008, fora apurado um total de R$ 2.392.693,26 (Dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos), cujo valor fora parcelado na forma do art. 1º, parágrafo único I, II e III do referido diploma legal.

O valor suso mencionado refere-se a:

– Contribuição patronal em atraso, atualizado até outubro de 2.008, no total de R$ 459.387,17;
– Contribuição do servidor em atraso, atualizado até outubro de 2.008, no montante de R$ 316.886,01;
– Repactuação e atualização de parcelamento aprovado pela Lei 776/2003 no valor de R$ 1.032.000,00, corrigidos para o montante de R$ 1.616.420,08.

Deflui do referido dispositivo I, no entanto, que o parcelamento derivaria do pagamento inicial de R$ 316.886,01 (Trezentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e hum centavos), relativo à contribuição dos servidores no período compreendido entre 2005 e 2007.
O valor remanescente dividir-se-ia em 240 parcelas reajustadas de R$ 11.792,43 (Onze mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), relativos ao débito derivado das contribuições patronais vencidas até o mês de dezembro de 2.004 e repactuação de valores apurados até então.

Dividiu-se, ainda, em 60 parcelas, no valor de R$ 7.868,12 (Sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e doze centavos) débitos relativos a contribuições patronais vencidas após dezembro de 2.004.

Parcelamento implantado, deu-se início ao pagamento com vistas na manutenção da regularidade previdenciária, tendo até a presente data, sido QUITADA as 60 parcelas previstas, restando 157 das 240 parcelas. De um novo parcelamento de 60 parcelas, 17 já foram quitadas.